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ganhadora

A ganhadora do HONDA CITY 0KM foi a JESSICA ADRIANE MARQUES LEITE, residente do bairro Pinheirinho! Parabéns!!

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPRA PREMIADA 2020”

PROMOVIDA POR SACOLAO POPULAR CURITIBANO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, de nome fantasia SACOLÃO POPULAR SUPERMERCADOS, inscrita no CNPJ 05.056.576/0001-94, com sede na AV Brasília, nº 6212, loja 02, Bairro Novo Mundo – Curitiba (PR), CEP: 81.020-010. Telefones (41) 3347-6399 e 3010-6464, correio eletrônico gersonloboadv@gmail.com, com filiais em Av. Brasília, 5547, loja 01, bairro Novo Mundo, Curitiba, Paraná, CEP 81.020-010, CNPJ 05.056.576/0002-75; em Av. Manoel Ribas, 7451, bairro Butiatuvinha (popularmente conhecido como Santa Felicidade), Curitiba, Paraná, CEP 82320-750, CNPJ 05.056.576/0003-56; Av. Rep. Argentina, 5489, bairro Capão Raso, Curitiba, Paraná, CEP 81050-001, CNPJ 05.056.576/0004-37.

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.007146/2019

1. DO PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção iniciará no dia 18 de janeiro de 2020 e se encerrará no dia 19 de abril de 2020. Será realizada na cidade de Curitiba, Paraná.
1.2 A promoção poderá ser divulgada por meio de Web Sites, Redes Sociais; Cartazes, Rádio, TV, Jornal, Panfletos e/ou Outdoor.
2. DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO

2.1 A promoção “Compra Premiada 2020” sorteará as premiações do item 5 entre seus participantes de acordo com as regras previstas neste regulamento.
2.2. Entre os dias 18 de janeiro de 2020 e as 21h (vinte e uma horas) do dia 18 de abril de 2020, todas as pessoas físicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Física, residentes e domiciliadas no Brasil, poderão participar da promoção.
2.3. Participarão da promoção as todas as lojas da promovente, emitindo cupons até as 21h (vinte e uma horas) do dias 18 de abril de 2020.
2.4 Os consumidores que se enquadrem nas condições do item 2.2 e que comprarem com a empresa promovente, observadas as datas supracitadas para cada loja, receberão 1 (um) cupom para cada R$ 30,00 (trinta reais) e seus múltiplos gastos.
2.5 O cupom deverá ser preenchido a mão, de modo legível, com CPF, nome completo, endereço, bairro, cidade, estado, telefone e email do participante.
2.6 Além disso, deverá ser respondida no cupom de modo correto a questão “Qual o melhor e mais completo Sacolão de Curitiba?”
2.7 Após, o cupom deverá ser depositado nas urnas nas lojas da empresa promovente. O depósito é permitido, em cada loja, até o prazo de emissão de cupons citado no item 2.3. Não será aceito, sob nenhuma hipótese, depósito de cupons na data do sorteio.
2.8. É permitido o depósito, pelo mesmo participante, de tantos cupons quanto ele tiver recebido durante o período da promoção.

3. DO SORTEIO

3.1 O sorteio será realizado na loja localizada na Av. Rep. Argentina, 5489, bairro Capão Raso, Curitiba, Paraná, CEP 81050-001, CNPJ 05.056.576/0004-37.
3.2 Será sorteado um único vencedor, que, observadas as regras deste regulamento, fará jus a 1 (uma) unidade da premiação descrita no item 4.
3.3 No dia do sorteio, as urnas serão abertas e todos os cupons serão despejados e misturados em recipiente especialmente preparado para o sorteio do cupom vencedor, seguindo-se o procedimento descrito adiante.
3.5 Uma pessoa designada pela empresa promovente retirará aleatoriamente um cupom do recipiente. Caso se trate de cupom original e ele esteja devidamente preenchido (isto é, de modo legível, escrito à mão e, no mínimo, com CPF, Nome completo, Endereço, Bairro, Cidade e Estado do participante e com a resposta correta à pergunta do item 2.4), o participante correspondente ao cupom sorteado será declarado vencedor.
3.6 Caso o cupom esteja preenchido incorretamente – ou seja, de modo ilegível, preenchido por qualquer meio que não manuscrito, sem um dos dados essenciais citados no item anterior e/ou com o pergunta do item 2.4 respondida incorretamente – ele será desprezado e será sorteado um novo cupom. Caso seja sorteado novo cupom preenchido incorretamente, o procedimento será repetido até o sorteio de um cupom preenchido de modo correto.
3.7 Também será desprezado e aplicado o procedimento do item anterior caso seja sorteado cupom reconhecido como reprodução falsificada. Neste caso, as autoridades competentes ainda serão noticiadas para tomar as providências cabíveis.
3.8 O sorteio será realizado publicamente, em local de livre acesso a todos os interessados, até as 15h31 (quinze horas e trinta e um minutos), no endereço da loja sorteante, no dia 19 de abril de 2020, e sua realização será reduzida a termo assinado pelo sorteador e por duas testemunhas, que conterá a narração de todos os fatos dignos de nota.

4. DO PRÊMIO

4.1 Esta promoção tem como prêmio 1 (um) veículo zero km marca Honda, modelo City DX MT, quatro portas, ano de fabricação 2020, ano do modelo 2020, cor azul boreal.
4.2 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, bem como o contemplado não terá direito a solicitar a troca ou substituição de quaisquer detalhes referentes ao item da premiação desta promoção.
4.3 O prêmio estará exposto, através de imagens ilustrativas, no site da empresa promotora www.sacolaopopular.com.br/comprapremiada

5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1 Num prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o sorteio, a divulgação dos resultados da promoção para o público em geral será feita por cartaz afixado na sede da empresa promotora, por notícia em seu site www.sacolaopopular.com.br/comprapremiada e pela rede social Facebook.
5.2 O vencedor será notificado preferencialmente por telefone e/ou e-mail. Não atendendo a contato por estes meios, será enviada notificação por correio através de carta registrada para o endereço apontado no cupom de participação.

6. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

6.1 O prêmio deverá ser retirado na loja onde foi sorteado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, e se encontrará livre e desembaraçado de quaisquer ônus – despesas com despachante, taxas, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e emplacamento são arcadas pela promotora. Após o prazo de 30 (trinta) dias, o vencedor deverá entrar em contato com a empresa promovente para solicitar endereço para retirado do prêmio.
6.2 O prêmio somente será entregue ao contemplado mediante comprovação de compra através do número de controle impresso no cupom da promoção, e da verificação da identidade do ganhador através da apresentação de comprovante de residência e documento com foto (RG ou CNH) em que conste, também, o CPF do contemplado. Caso o contemplado seja menor de 18 anos, o mesmo deverá estar acompanhado de seu devido representante legal.
6.3 O vencedor da promoção testará as funções básicas do automóvel recebido como premiação em conjunto com um representante da empresa promovente e assinará recibo de entrega de prêmio ao recebê-lo.
6.4 Conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

7. DA DIVULGAÇÃO DO PARTICIPANTE CONTEMPLADO

7.1 Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o participante contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 (doze) meses contados da data da apuração.
8. DA RESOLUÇÃO DE DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES

8.1 As dúvidas e reclamações dos participantes deverão ser enviadas para o email “sacolao@sacolaopopular.com.br”, sem aspas.Persistindo mesmo com a resposta da empresa promovente, deverão ser submetidas à SECAP/ME para apreciação e julgamento.
8.2 Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Este regulamento estará disponível na loja participante da empresa promotora e no endereço eletrônico www.sacolaopopular.com.br/comprapremiada no período do item 1.1
9.2 Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa promotora ou pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado da criação e operacionalização desta promoção, bem como de seus parentes de primeiro grau, ou, ainda, pessoas que não estejam regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF). Caso se constate que se trata de pessoa em qualquer destas situações, o resultado será anulado e o prêmio será destinado à União.
9.3 A utilização do prêmio após sua entrega é de total responsabilidade do recebedor, de modo que a empresa promovente não se responsabiliza por qualquer dano provocado por seu uso.
9.4 O acompanhamento legal da promoção e o cuidado para a observância das normas de proteção ao consumidor ficará a cargo do consultor jurídico Gerson Luis de Almeida Lobo, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o número 82.425, que poderá ser contatado pelo e-mail gersonloboadv@gmail.com.