

O vencedor da promoção Compra Premiada Santa Felicidade é Luis Cesar Volpini. Ele mora no bairro Santa Felicidade e é professor de educação física. Parabéns!
REGULAMENTO
PROMOVIDA POR SACOLAO POPULAR CURITIBANO LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 05.056.576/0001-94, com sede na Av. Brasília, nº 6212, loja 02, Bairro Novo Mundo – Curitiba (PR), CEP: 81.020-010. Telefones (41) 3347-6399 e 3010-6464, COM PARTICIPAÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVA DA FILIAL SITUADA NA AV. MANOEL RIBAS, 7451, BAIRRO BUTIATUVINHA (POPULARMENTE CONHECIDO COMO SANTA FELICIDADE), CURITIBA, PARANÁ, CEP 82320-750, CNPJ 05.056.576/0003-56.
AUTORIZAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÚMERO 6-6412/2017
1. DO PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção iniciará no dia 20 de dezembro de 2017 e se encerrará no dia 18 de fevereiro de 2018. Será realizada na cidade de Curitiba, Paraná.
1.2 A promoção poderá ser divulgada por meio Web Sites, Redes Sociais; Cartazes, Rádio, TV, Jornal, Panfletos e/ou Outdoor.
2. DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
2.1 A promoção “Compra Premiada Santa Felicidade” sorteará a premiação do item 5 entre seus participantes de acordo com as regras previstas neste regulamento.
2.2 Entre os dias 20 de dezembro de 2017 e as 21h (vinte e uma horas) do dia 17 de janeiro de 2017, todas as pessoas físicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Física, residentes e domiciliadas no Brasil, poderão participar da promoção.
2.3 Os consumidores que se enquadrem nas condições do item 2.2 e que comprarem com a empresa promovente no período do item 2.2 receberão 1 (um) cupom para cada R$ 20,00 (vinte reais) e seus múltiplos gastos em mercadorias de qualquer uma das lojas listadas no item a seguir.
2.3 O cupom deverá ser preenchido a mão, de modo legível, com CPF, nome completo, endereço, bairro, cidade, estado, telefone e email do participante.
2.4 Além disso, deverá ser respondida no cupom de modo correto a questão “Qual o melhor e mais completo Sacolão de Curitiba?”
2.5 Após, o cupom deverá ser depositado em uma urna lacrada em qualquer das lojas da empresa promovente, listadas no item a seguir. É permitido o depósito, pelo mesmo participante, de tantos cupons quanto ele tiver recebido durante o período da promoção.
2.6 É, única e exclusivamente, loja da empresa promovente participante da promoção a filial situada na Av. Manoel Ribas, 7451, bairro Butiatuvinha (popularmente Santa Felicidade), Curitiba, Paraná, CEP 82320-750, onde estarão as urnas no período citado no item 2.2.
3. DO SORTEIO
3.1 No dia 18 de fevereiro de 2018, as urnas serão recolhidas, abertas e todos os cupons serão despejados e misturados em recipiente especialmente preparado para o sorteio do cupom vencedor.
3.2 Uma pessoa designada pela empresa promovente retirará aleatoriamente um cupom do recipiente. Caso se trate de cupom original e ele esteja devidamente preenchido (isto é, de modo legível, escrito à mão e, no mínimo, com CPF, Nome completo, Endereço, Bairro, Cidade e Estado do participante e com a resposta correta à pergunta do item 2.4), o participante correspondente ao cupom sorteado será declarado vencedor provisório, tendo pendente a averiguação do item 9.3 para ser declarado vencedor definitivo.
3.3 Caso o cupom esteja preenchido incorretamente – ou seja, de modo ilegível, preenchido por qualquer meio que não manuscrito, sem um dos dados essenciais citados no item anterior e/ou com o pergunta do item 2.4 respondida incorretamente – ele será desprezado e será sorteado um novo cupom. Caso seja sorteado novo cupom preenchido incorretamente, o procedimento será repetido até o sorteio de um cupom preenchido de modo correto.
3.4 Também será desprezado e aplicado o procedimento do item anterior caso seja sorteado cupom reconhecido como reprodução falsificada. Neste caso, as autoridades competentes ainda serão noticiadas para tomar as providências cabíveis.
3.5 O sorteio será realizado publicamente às 12 (doze) horas na filial promovente, localizada na Av. Manoel Ribas, 7451, bairro Butiatuvinha (popularmente Santa Felicidade), Curitiba, Paraná, CEP 82320-750, e reduzido a termo assinado pelo sorteador e por duas testemunhas, que conterá a narração de todos os fatos dignos de nota.
4. DO PRÊMIO
4.1 Esta promoção tem como prêmio 1 (um) zero km, marca Fiat, modelo Mobi Easy 1.0, potência de 73CV, ano de fabricação 2017, ano do modelo 2018, cor vermelha., com valor unitário de R$ 29.990,00 (vinte nove mil, novecentos e noventa reais).
4.2 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, bem como o contemplado não terá direito a solicitar a troca ou substituição de quaisquer detalhes referentes ao item da premiação desta promoção
4.3 O prêmio estará exposto, através de imagens ilustrativas, no site da empresa promotora www.sacolaopopular.com.br/comprapremiadasf.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 Num prazo de até 72 (setenta e duas) horas após o sorteio, a divulgação dos resultados da promoção para o público em geral será feita por cartaz afixado na sede da empresa promotora, por notícia em seu site www.sacolaopopular.com.br/comprapremiadasf e pela rede social Facebook.
5.2 O vencedor será notificado preferencialmente por telefone e/ou e-mail. Não atendendo a contato por estes meios, será enviada notificação por correio através de carta registrada para o endereço apontado no cupom de participação.
6. DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO
6.1 O prêmio deverá ser retirado na filial da empresa promovente (Av. Manoel Ribas, 7451, bairro Butiatuvinha (popularmente Santa Felicidade), Curitiba, Paraná, CEP 82320-750, Telefones (41) 3347-6399 e 3010-6464), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, e se encontrará livre e desembaraçado de quaisquer ônus – despesas com despachante, taxas, IPVA, seguro obrigatório, licenciamento e emplacamento são arcadas pela promotora. Após o prazo de 30 (trinta) dias, com a ressalva do item 6.5, o vencedor deverá entrar em contato com a empresa promovente para acordar a entrega da premiação.
6.2 Os prêmios somente serão entregues aos contemplados mediante comprovação de compra através do número de controle impressa no cupom da promoção, e da verificação da identidade do ganhador através da apresentação de comprovante de residência e documento com foto (RG ou CNH) em que conste, também, o CPF do contemplado. Caso o contemplado seja menor de 18 anos, o mesmo deverá estar acompanhado de seu devido representante legal.
6.3 O vencedor da promoção testará as funções básicas do automóvel recebido como premiação em conjunto com um representante da empresa promovente e assinará recibo de entrega de prêmio ao recebê-lo.
6.4 Conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional,como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
6.5 Os custos para retirada do prêmio correrão por conta do vencedor.
7. DA DIVULGAÇÃO DO PARTICIPANTE CONTEMPLADO
7.1 Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o participante contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz, sempre vinculado ao plano de ação autorizado, por um período máximo de 12 (doze) meses contados da data da apuração.
8. DA RESOLUÇÃO DE DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES
8.1 As dúvidas e reclamações dos participantes deverão ser enviadas para o email “sacolao@sacolaopopular.com.br”, sem aspas. Persistindo mesmo com a resposta da empresa promovente, deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento.
8.2 Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Este regulamento estará disponível na loja participante da empresa promotora e no endereço eletrônico www.sacolaopopular.com.br/comprapremiadasf no período do item 1.1
9.2 Fica proibida a participação de funcionários e proprietários da empresa promotora ou pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado da criação e operacionalização desta promoção, bem como de seus parentes de primeiro grau, ou, ainda, pessoas que não estejam regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF).
9.3 Após a declaração do vencedor provisório, será feita, em até 24h (vinte e quatro horas) úteis, uma consulta ao banco de dados da empresa promovente para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas – isto é, as pessoas que se enquadram na condição do item anterior. Caso se constate que se trata de pessoa impedida, será realizado o sorteio de um novo cupom em até 24h (vinte e quatro horas) úteis após a averiguação, observando-se o procedimento dos itens 3.3 e 3.4, para obtenção de novo vencedor provisório, que será submetido ao mesmo procedimento deste item, e assim tantas vezes quanto forem necessárias até que se chegue uma pessoa não-impedida. Não havendo impedimento, o vencedor será declarado definitivo e serão tomadas as providencias regulamentares para entrega do prêmio.
9.4 A utilização do prêmio após sua entrega é de total responsabilidade do recebedor, de modo que a empresa promovente não se responsabiliza por qualquer dano provocado por seu uso.
9.5 O acompanhamento legal da promoção e o cuidado para a observância das normas de proteção ao consumidor ficará a cargo do consultor jurídico Gerson Luis de Almeida Lobo, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o número 82.425, que poderá ser contatado pelo e-mail gersonloboadv@gmail.com.